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Registro de Cédulas de Crédito Rural

AVISO Nº 64/CGJ/2005

Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
 
Avisa aos MM. Juízes Diretores do Foro e aos Oficiais de Registro de Registro de Imóveis das Comarcasdo Estado de Minas Gerais, e demais interessados, que o Des. Manuel Saramago, Relator do Mandado de Segurança nº 1.0000.05.428560-6/000, impetrado pela Federação da Agricultura e da Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG e o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais -
OCEMG, concedeu liminar determinando que a cobrança de registro de cédulas de crédito rural continuea ser realizada na forma estabelecida pelo Decreto-Lei nº 167/67.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2005.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 

(a) Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça

publicado no Diário do Judiciário em 1º de dezembro de 2005
(Fonte: http://www.tjmg.jus.br/corregedoria/codigo_normas/avisos.pdf)