O Decreto nº 46.714/2015, publicado em 30/01/2015, alterou o prazo relativo à transferência de crédito acumulado de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o estabelecimento industrial, situado em Minas Gerais, com objetivo de efetuar o pagamento da compra de caminhão, trator, máquina ou equipamento. O novo prazo para aproveitamento do crédito é de 30 de Junho de 2015. Com a prorrogação esses créditos poderão ser objeto de transferência em operações destinado a integrar o ativo imobilizado do adquirente.
O Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com alterações (clique aqui para acessar o Decreto na íntegra).