Produtores rurais, com propriedades na bacia do Rio Verde Grande – SF10, devem ficar atentos à publicação da Portaria IGAM nº 36, de 06 de dezembro de 2024, que declara uma nova Área de Restrição e Controle em Avaliação para captações subterrâneas na bacia. A publicação traz restrições, de ordem prática, que afetam todos os empreendimentos que possuam outorgas subterrâneas na área.
O que muda na região da bacia?
As captações outorgadas e realizadas por meio de poços tubulares profundos serão regularizadas por meio de processo único de outorga, válida pelo prazo máximo de 2 anos.
Poços com captações que se enquadrem como de uso insignificante poderão ser regularizados, independentemente de possuírem autorização de perfuração, desde que apresentado o perfil litológico e construtivo do poço, bem como a planilha evolutiva do teste de bombeamento de 24 horas, com a respectiva medida de recuperação do nível estático, até 19 de julho de 2025.
Acesse a íntegra da Portaria IGAM nº 36/2024 aqui
Legislação pertinente:
Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH/MG nº 05, de 14 de setembro de 2017
Deliberação Normativa CERH-MG nº 76, de 19 de abril de 2022
Deliberação Normativa CERH-MG nº 96, de 19 de julho de 2024
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