A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre compensação de reserva legal em propriedades rurais traz segurança jurídica aos produtores. Nessa quinta-feira (24/10), os ministros do STF decidiram, por unanimidade, que vale o conceito de “bioma” para a compensação de reserva legal e rejeitou o critério de “identidade ecológica” durante o julgamento de embargos de declaração do Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A reserva legal é o percentual de área na propriedade rural destinado à conservação de vegetação original, biodiversidade, fauna e flora nativas. Pelo Código Florestal, as áreas de reserva legal que devem constar na propriedade são de 80% na Amazônia Legal, 35% em áreas de Cerrado na Amazônia (Cerrado Amazônico) e 20% no restante do país (campos gerais).
“A decisão do STF elimina incertezas sobre o critério a ser utilizado para a compensação. A manutenção do critério ‘bioma’, conforme estabelecido em lei, traz maior segurança jurídica, evitando que os produtores rurais tenham que lidar com mudanças constantes nas regras, o que poderia aumentar seus riscos e custos na adimplência ambiental”, explicou a gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos.
Entenda como a decisão do STF impacta positivamente o setor:
Atuação da CNA
No final de 2023, o julgamento foi iniciado no plenário virtual, com a maioria dos ministros votando pela inconstitucionalidade do critério "bioma". Depois da atuação da CNA, para a qual a Gerência de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar prestou apoio, e de diversas entidades ligadas ao agro, o STF suspendeu a análise no plenário virtual e remeteu o julgamento para o plenário presencial.
“O STF mudou o entendimento inicialmente formado na época do julgamento virtual e derrubou este conceito [de identidade ecológica], mantendo a compensação dentro do mesmo bioma, como consta literalmente na lei”, explicou o diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz. O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux.