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Decisão do STF traz segurança jurídica ao produtor rural

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
ESCRITO POR ASCOM, DE BELO HORIZONTE, COM INFORMAÇÕES DA CNA
25/10/2024 . SISTEMA FAEMG, FAEMG

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre compensação de reserva legal em propriedades rurais traz segurança jurídica aos produtores. Nessa quinta-feira (24/10), os ministros do STF decidiram, por unanimidade, que vale o conceito de “bioma” para a compensação de reserva legal e rejeitou o critério de “identidade ecológica” durante o julgamento de embargos de declaração do Código Florestal (Lei 12.651/2012).

A reserva legal é o percentual de área na propriedade rural destinado à conservação de vegetação original, biodiversidade, fauna e flora nativas. Pelo Código Florestal, as áreas de reserva legal que devem constar na propriedade são de 80% na Amazônia Legal, 35% em áreas de Cerrado na Amazônia (Cerrado Amazônico) e 20% no restante do país (campos gerais).

“A decisão do STF elimina incertezas sobre o critério a ser utilizado para a compensação. A manutenção do critério ‘bioma’, conforme estabelecido em lei, traz maior segurança jurídica, evitando que os produtores rurais tenham que lidar com mudanças constantes nas regras, o que poderia aumentar seus riscos e custos na adimplência ambiental”, explicou a gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos.

Entenda como a decisão do STF impacta positivamente o setor:

  • Ao permitir que a compensação da Reserva Legal ocorra entre propriedades dentro do mesmo bioma, os produtores passam a ter mais opções para a regularização ambiental sem a necessidade de recompor diretamente dentro da própria propriedade. Por exemplo, um produtor que possui imóveis no Cerrado pode compensar sua Reserva Legal adquirindo cotas de áreas preservadas em outras propriedades dentro do mesmo bioma.
  • A recomposição de áreas de Reserva Legal na própria fazenda pode ser um processo caro e demorado. A possibilidade de compensação dentro do bioma e de comprar áreas de Reserva Legal já preservadas evita altos custos de plantio e manutenção de novas áreas florestais. Essa compensação pode ser menos onerosa, principalmente em biomas extensos como o Cerrado e a Amazônia.
  • Produtores que possuem excedentes de Reserva Legal preservados em suas propriedades podem vender ou arrendar essas áreas para outros produtores que necessitem compensar. Isso cria um mercado para áreas preservadas, valorizando-as como ativos ambientais. Por exemplo, um produtor com propriedade em região de Mata Atlântica com mais áreas de preservação do que o exigido pela lei pode vender essas cotas a outro agricultor no mesmo bioma, gerando receita.

Atuação da CNA

No final de 2023, o julgamento foi iniciado no plenário virtual, com a maioria dos ministros votando pela inconstitucionalidade do critério "bioma". Depois da atuação da CNA, para a qual a Gerência de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar prestou apoio, e de diversas entidades ligadas ao agro, o STF suspendeu a análise no plenário virtual e remeteu o julgamento para o plenário presencial.

“O STF mudou o entendimento inicialmente formado na época do julgamento virtual e derrubou este conceito [de identidade ecológica], mantendo a compensação dentro do mesmo bioma, como consta literalmente na lei”, explicou o diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz. O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux.