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Fundesa/MG

Fundo de Defesa Sanitária do Estado de Minas Gerais

O que é o Fundesa/MG?

O Fundesa/MG – Fundo de Defesa Sanitária do Estado de Minas Gerais, entidade privada que tem por fim atuar especialmente em ações de prevenção e erradicação de doenças animais sob controle oficial sanitário, permitindo o combate eficaz de zoonoses, como tuberculose e brucelose, o que favorece e consolida a conquista de mercados. 

Destino dos recursos arrecadados

Todos os recursos que serão arrecadados pelo Fundo têm a finalidade de ações indenizatórias ao proprietário de animais abatidos, além de atuação junto aos órgãos sanitários animais em ações preventivas, de bloqueio e de combate a zoonoses, o que beneficiará toda a cadeia produtiva. 

Fundesa é exclusivamente privado e não sofre qualquer ingerência do poder público, o que lhe permite atuação ágil, desburocratizada, eficiente e enxuta.

O Fundesa/MG é também totalmente dissociado das entidades que o compõem, inclusive quanto aos recursos que lhe são destinados pela contribuição dos produtores, das indústrias e das cooperativas. O caixa do Fundesa/MG é exclusivo e não se comunica com o caixa de qualquer das entidades que o integram:

·         SILEMG – Sindicato da Indústria de Laticínios do Estado de Minas Gerais, 

·         OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, 

·         SINDUSCARNE – Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Carne e Derivados e do Frio de Minas Gerais, 

·         AFRIG – Associação de Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal, 

·         AVIMIG – Associação dos Avicultores de Minas Gerais, 

·         ASEMG – Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais e 

·         FAEMG – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais.

Até então, todos têm recolhido os valores do Fundo para o IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, conforme dispõe a Lei Estadual 22.796/17 e do Decreto Regulamentador 47.421/18. 

Art. 8º-A - O contribuinte optante poderá usufruir de desconto nas taxas previstas nos subitens 1.9.1.1.1, 1.9.2, 1.9.3 e 1.10 da Tabela “A” deste regulamento, desde que recolha o valor correspondente ao desconto concedido a fundo público ou privado, com sede no Estado e com fins indenizatórios e suplementares às ações de defesa sanitária animal, na forma do art. 11-E. (Decreto 38.887/97 - texto introduzido pelo Decreto 47.421/18).

Porém, agora constituído do fundo privado, produtores, indústrias e cooperativas mineiras podem optar pelo recolhimento ao FUNDESA/MG.

Para que a indústria e a cooperativa mineira, como também o produtor rural, possam recolher os valores ao Fundesa/MG, é necessário que, primeiramente, firme o termo de adesão e nos envie, para o início dos procedimentos de troca de informações para a emissão do boleto e o recolhimento dos valores.

Veja abaixo: tabela de contribuição, nos exatos termos da mencionada lei: 


Adesão

Para adesão basta encaminhar, via correios, o formulário no link abaixo, preenchido e assinado pelo Representante Legal da empresa juntamente com a cópia do Estatuto, Identidade e CPF do Representante Legal que irá assinar o Termo.

Mais informações:

Telefone: 31.3074.3070.

E-mail: fundesamg@fundesamg.org.br 

Caso necessite de mais esclarecimentos, ficamos ao inteiro dispor.

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