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Nova regra amplia bloqueio de crédito a clientes com embargo ambiental

MEIO AMBIENTE
ESCRITO POR GERENCIA DE SUSTENTABILIDADE
21/12/2023 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR, FAEMG

Sistema Faemg Senar reforça a importância de manter a propriedade rural regularizada

A partir de 10 de março de 2024, vedação ao crédito se aplicará quando houver embargo ambiental vigente, mesmo que em imóveis não diretamente associados ao financiamento. Quase 80 instituições bancárias credenciadas ao BNDES, tais como Banco do Brasil e Sicoob, estão abrangidas pela medida.  

O que muda?

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já vinha aplicando a vedação exclusivamente ao imóvel objeto do financiamento, tendo que ser livre de embargos, como estabelecido na legislação brasileira de crédito rural emitida pelo Banco Central.

Agora, no entanto, a partir de março de 2024, se o cliente tiver embargo ambiental vigente em qualquer de seus imóveis, fica bloqueada a concessão de crédito mesmo que para outros imóveis do proprietário.

Ademais, caso o embargo ocorra depois da contratação do crédito, a liberação dos recursos será suspensa. O Banco poderá ainda vencer a operação antecipadamente junto ao agente financeiro, caso o cliente não apresente comprovação de medidas para regularizar a situação.

Quais bancos estão abrangidos?

A nova regra é do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e se aplica também ao crédito indireto da instituição, operacionalizado por quase 80 agentes credenciados, entre os quais Banco do Brasil, Sicoob, Caixa e BDMG. Os credenciados podem ser consultados aqui: http://tiny.cc/bancos                                   

A iniciativa, segundo o BNDES, soma-se a um rol de outras regras alinhadas à meta de zerar desmatamento ilegal nas cadeias produtivas intensivas em uso da terra e reduzir emissões de CO2, indo além das regras do Banco Central, que se aplicam exclusivamente ao imóvel objeto do financiamento.

O que fazer em caso de embargos? 

Os embargos ambientais são emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão ambiental estadual com o objetivo de impedir a continuidade de danos ambientais quando se verificam, ou de atividades realizadas em áreas proibidas, ou sem licença ambiental ou em desacordo com a autorização concedida. A autoridade ambiental pode suspender o embargo diante da comprovação da regularização da situação que o ensejou. 

O Sistema Faemg Senar reforça a importância de manter a propriedade rural regularizada para evitar prejuízos às atividades econômicas. Para mais informações, procure o seu Sindicato dos Produtores Rurais.