Compartilhe


Declaração do ITR vai até 30 de setembro

ATENÇÃO, PRODUTOR!
ESCRITO POR ASCOM, DE BELO HORIZONTE
12/08/2024 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG

Começou hoje (12/8) o prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, é obrigatório apresentar a declaração pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.

A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal. Também continua sendo possível utilizar o Receitanet para a transmissão da declaração.

Os contribuintes com imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição correspondente. Mesmo com a publicação da Lei 14.932/24, que dispensou o Ato Declaratório Ambiental (ADA), a Faemg ainda recomenda fazer o último ADA para a DITR 2024.

O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix).

Produtor rural, atenção!

Para evitar multas ou atraso na entrega, fique atento ao prazo. A declaração pode ser apresentada até 30 de setembro.

Atenção aos seguintes pontos:

  • Dados declarados, como áreas e valores, para evitar autuações fiscais.
  • Preenchimento da declaração, que deve ser precedido da leitura das “orientações gerais” e das “perguntas e respostas sobre o ITR”. As informações estão disponíveis juntamente com o programa gerador da declaração no site.