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Decreto nº 12.373/2025 sobre Poder de Polícia - Funai

NOTA OFICIAL
ESCRITO POR ASSESSORIA JURÍDICA
06/02/2025 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR, INAES, FAEMG

Decreto sobre Poder de Polícia Funai

O Sistema Faemg Senar demonstra grande preocupação com o Decreto nº 12.373/2025, da Presidência da República, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O citado Decreto levanta sérias preocupações quanto à segurança jurídica e ao direito de propriedade dos produtores rurais brasileiros, podendo inclusive resultar em mais conflitos no campo e prejuízos ao setor agropecuário.

A regulamentação, conforme estabelecida no Decreto, confere à Funai autoridade para fiscalizar, autuar e aplicar sanções em áreas consideradas de interesse indígena, bem como solicitar aos órgãos de segurança pública, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, da sua integridade física e moral e do seu patrimônio.

Em outras palavras, poderá gerar interpretações equivocadas e ilegítimas sobre áreas que sequer foram homologadas, contrariando inclusive a nossa legislação vigente, e criando um ambiente de total insegurança jurídica, abrindo caminho para ações abusivas contra os produtores rurais.

Em conjunto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Sistema Faemg Senar aguarda que os diversos Projetos de Decreto Legislativo (PDL) interpostos pelo Congresso Nacional sustem os efeitos desse fatídico Decreto.

Mais informações:
Assessoria Jurídica do Sistema Faemg Senar.