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Cobrança pelo uso da água de bacias hidrográficas mineiras

EVENTO ON-LINE
ESCRITO POR ASCOM, COM INFORMAÇÕES DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM
07/02/2023 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG

Foto de capa: Divulgação Sisema

O Sistema Faemg Senar vai participar, na próxima quinta-feira, dia 9 de fevereiro, do webinar “Economia Hídrica - Desenvolvendo a preservação da água por meio da cobrança”, realizado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), em parceria com a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).

O evento terá como objetivo esclarecer as regras da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais e reforçar esse instrumento de gestão como estratégico na melhoria da qualidade e quantidade do recurso hídrico nas Bacias Hidrográficas mineiras.

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos visa o reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. Dessa forma, incentiva os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações.

“Em 2023, a implementação da cobrança pelo uso legal da água irá alcançar os 36 comitês de bacias hidrográficas de Minas, e precisamos que essa informação chegue aos nossos produtores rurais. Além de informações sobre a cobrança, será um espaço para esclarecer as dúvidas e fornecer informações sobre a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos e sobre a “Deliberação Normativa CERH-MG nº 76/2022, que trouxe benefícios e prazos sobre regularização do uso de água subterrânea no Estado de Minas Gerais”, explica a gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos. 

A participação no evento é gratuita. A transmissão será feita pelo youtube do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).  

Gestão dos recursos hídricos

A Cobrança pelo Uso de Recursos vem sendo implementada no estado de forma gradativa, desde 2010. Trata-se de um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.160, de 24 de março de 2021.

O valor é aplicado na bacia hidrográfica de origem pela arrecadação. Do total dos recursos, pelo menos 92,5% são empregados em investimentos definidos como prioritários pelo comitê de bacia hidrográfica, observado o Plano Diretor da Bacia. O restante do recurso (no máximo 7,5% do total) pode ser usado para custeio administrativo da Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.

A cobrança é uma forma de o poder público dar ao usuário o real valor da água como um bem ecológico. Quem paga são os usuários outorgados pelo Estado, que usam um volume que alteram a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos na respectiva bacia.