O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou o Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº 03/2026, informando que está disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG) mais três serviços para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que são:
1. Vinculação de representante;
2. Solicitação de retificação de CAR validado;
3. Solicitação de análise de CAR.
A vinculação de representante é cabível quando o atual proprietário/possuidor necessita acessar o CAR, mas não consegue, em razão de o cadastro ainda estar vinculado ao antigo proprietário/possuidor ou representante, seja por motivo de espólio ou falecimento, mudança de proprietário/possuidor por meio de venda, doação, arrematação de imóvel rural, ou mudança de representante vinculado ao CNPJ.
A solicitação de retificação de CAR validado se aplica às situações em que o CAR na condição de “Analisado, aguardando regularização ambiental”, que não permite solicitar a liberação da retificação pela Central do Proprietário/Possuidor, pode agora formalizar a solicitação por meio de processo no SEI-MG.
Já a solicitação de análise de CAR é referente aos casos prioritários previstos no art. 19, incisos II, IV e V, da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.390/2025.
O Comunicado também revoga o Comunicação IEF/GRAPE nº. 8/2025, que instituía o procedimento para vinculação no SICAR de representantes legais de pessoa falecida.
Termo de consentimento de vinculação de representante ao CAR