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Emendas à MP contrária ao produtor rural

ARTICULAÇÃO
ESCRITO POR FERNANDA TEIXEIRA, DE BELO HORIZONTE
09/02/2023 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG

A Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) apresentou emendas à Medida Provisória 1.160, de 2023, que dispõe sobre o processo tributário administrativo federal. As emendas têm como objetivo fazer com que o produtor rural mantenha o direito de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em caso de autuação fiscal, e de que, se houver empate no julgamento pelo CARF, a decisão seja favorável a ele, tal como previa a Lei 10.522/02 (art. 19-E). De acordo com a Medida Provisória, para os casos de empate nos julgamentos, a dúvida é favorável à União.

Para o assessor jurídico da Faemg, Francisco Simões, houve um retrocesso uma vez que o contribuinte é a parte mais fraca do processo. “Se houve empate, houve dúvida. E, se houve, dúvida, aplica-se a regra ‘in dubio, pro contribuinte’", explica.

A MP retira, também, o direito de recurso administrativo para todas as autuações abaixo de R$ 1,302 milhão. Antes, o limite era de 60 salários mínimos. De acordo com o presidente da Faemg, Antônio de Salvo, a proposta é inadmissível. “O aumento do limite foi de 1.669%, verdadeiro absurdo. Querem retirar do produtor rural o direito de recorrer nas autuações ao CARF, local onde se soluciona grande parte do ITR em favor do nosso representado”, diz.

As emendas foram apresentadas pelo deputado Hercílio Coelho Diniz e pela deputada Greyce Elias. “A Faemg está atuando junto aos deputados federais e senadores, bem como com a Frente Parlamentar da Agricultura, CNA e demais Federações para que as emendas sejam aprovadas. Estamos atentos para que o produtor seja resguardado ante de toda e qualquer investida que lhe seja desfavorável”, completou o presidente.