
A Receita Federal publicou esclarecimento indicando que a Lei Complementar nº224/2025 poderá implicar acréscimo nas alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural), a partir de 1º de abril de 2026.
De acordo com o entendimento divulgado, as alíquotas passariam a ser:
Pessoa física: 1,43% (Funrural) + 0,2% (Senar) = 1,63%
Pessoa jurídica: 1,98% (Funrural) + 0,25% (Senar) = 2,23%
Ressalta-se que a alíquota do Senar não sofreu alteração. O acréscimo mencionado pela Receita Federal refere-se apenas à parcela do Funrural.
O tema está sendo acompanhado e analisado em conjunto com a CNA, diante de interpretações divergentes quanto à aplicação dessa determinação. Havendo novos esclarecimentos ou orientações oficiais, produtores e sindicatos serão prontamente informados.
Em caso de dúvida, faça contato pelo e-mail: arrecada@sistemafaemg.org.br.