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A FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais) defende os interesses dos produtores rurais do estado.

Crédito Rural

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Orientações para proteção rural

CLIMA
ESCRITO POR ASCOM
22/07/2021 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG


Relatos de produtores afetados pelas geadas ocorridas em diversas regiões de Minas Gerais, indicam sinal de alerta a produção para 2022 de várias cadeias produtivas, especialmente a cafeicultura e a cana. Também já foram informados prejuízos em lavouras de citrus, grãos, na pecuária (pastagem), frutas, hortaliças e outras

Nesse sentido, o Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos orienta os produtores rurais:

  • PROAGRO

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro é um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos ou pragas e doenças sem controle. 
O Proagro tem como foco principalmente os pequenos e os médios produtores, apesar de estar aberto a todos dentro do limite de cobertura estabelecido na regulamentação, conforme o Manual do Crédito Rural (MCR 12).

O Proagro possui duas modalidades: 
1) o Proagro Mais, que atende aos agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e 
2) o Proagro, que atende aos demais agricultores. Algumas regras são diferentes em cada uma das modalidades. 
As instituições financeiras (bancos e cooperativas de crédito) são os agentes do Proagro que fazem funcionar o programa. São responsáveis por contratar e enquadrar os empreendimentos (lavouras) no programa, receber a comunicação de perdas feita pelo produtor, acionar os peritos para fazer a comprovação de perdas e calcular a indenização.
O Banco Central (BC) é o administrador do Proagro e do Proagro Mais e as normas que regulamentam as duas modalidades são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). É o BC que faz o pagamento das indenizações, repassando os recursos para os agentes do programa. 
Para o agricultor não perder o direito à indenização do Proagro ou do Proagro Mais, ele deve estar atento às regras das duas modalidades. 
O agricultor terá direito à indenização se cumprir os requisitos.

ORIENTAÇÕES:
Em caso de comprovação da perda por motivo da GEADA e em caso do produtor ter contrato de CUSTEIO amparado pelo PROAGRO:
a) verificar a informação na cédula do contrato de crédito rural

b) o produtor deverá procurar a instituição financeira onde contratou a operação de CUSTEIO e efetuar a COMUNICAÇÃO DE PERDAS (COP), utilizando o ‘Documento 18 (acesse aqui)’ do Manual de Crédito Rural

c) a Instituição Financeira irá acionar uma empresa de assistência técnica credenciada para realização da vistoria e emissão do Relatório de Comprovação de Perdas (RCP), utilizando o ‘Documento 19 (acesse aqui)’ do Manual de Crédito Rural, ou por outro meio disponibilizado pela Instituição Financeira para esta finalidade.

Destaque:
Aqueles produtores com OPERAÇÃO DE CUSTEIO amparada pelo PROAGRO (DEMAIS PRODUTORES) OU PROAGRO MAIS (AGRICULTORES FAMILIARES), contratada para atividade em que o IMPACTO DA GEADA OCORRERÁ NA(S) PRÓXIMA(S) SAFRA(S) – culturas perenes (como o café, por exemplo):

Informa-se que o Proagro (demais produtores) ou Proagro Mais (agricultores familiares) cobre apenas perdas ocorridas na safra financiada e vinculada ao Programa. 
No caso de culturas perenes, como por exemplo o ‘café’, que está em período de colheita da safra 2020/2021, o impacto da geada ocorrida neste período afetará a produção da(s) próxima(s) safra(s), sendo necessário que o produtor execute alguma operação visando a recuperação da lavoura (decote, esqueletamento, recepa, etc), conforme recomendação técnica.

Nesta situação não cabe acionamento do Proagro ou Proagro Mais, mesmo que a operação de custeio ainda esteja vigente, pois não haverá indenização.

•    SEGURO RURAL:
O clima é o principal fator de risco para a produção rural e, ao contratar o seguro, o produtor pode minimizar suas perdas, com a possibilidade de recuperar o capital investido nas atividades produtivas.
o    Quem tem apólices: notificar a seguradora sobre o sinistro, o quanto antes, e realizar registro fotográfico e descritivo do fato. Importante realizar laudo técnico atestando a perda e estimativas de danos. Agendar com a seguradora a visita do técnico. Em caso de comprovação das perdas, a seguradora fará as providências para a indenização. 
Assim, o produtor poderá honrar seus compromissos, pagar seus fornecedores de insumos e continuar na atividade com um fluxo de caixa.

•    PRORROGAÇÃO / RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS:
Estão vigentes normativos no Manual de Crédito Rural.
Em caso de dificuldade financeira para cumprimento do pagamento do custeio/parcela de contrato de investimento realizado para safra, o produtor pode solicitar a prorrogação/renegociação de seus débitos, baseado nas diretrizes do Manual do Crédito Rural (MCR 2.6.4).

o    MCR 2.6.4: 
“Fica a instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo, e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário:                                                                                                                     
a) dificuldade de comercialização dos produtos; (Res CMN 4.883 art 1º)
b) frustração de safras, por fatores adversos; (Res CMN 4.883 art 1º)
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. (Res CMN 4.883 art 1º)”.

o    É aplicável (MCR 2.6.5): aos financiamentos contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional (TN), desde que as operações sejam previamente reclassificadas, pela instituição financeira, para recursos obrigatórios ou outra fonte não equalizável;
o    Não se aplicam (MCR 2.6.5):
I.    aos créditos de comercialização sujeitos a normas próprias aplicáveis à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
II.    aos financiamentos com recursos de fundos e programas de fomento, que estão sujeitos a normas próprias. Exemplo: FUNCAFÉ.

 

COMO ACESSAR:
1-    Fazer laudo técnico das perdas.
2-    Preencher carta (MODELO – link 1) para solicitação de prorrogação / renegociação de débitos. 
3-    Notificar o credor ou instituição financeira, em 2 vias, juntamente com os documentos acima citados
4-    Levar documentos pessoais do titular do contrato de crédito rural. 

PARA CAFEICULTURA - MCR 9.2.4
Em caso de dificuldade financeira para cumprimento do pagamento do custeio FUNCAFÉ, o produtor pode solicitar a prorrogação de seus débitos, baseado nas diretrizes do Manual do Crédito Rural, nas condições específicas MCR 2.1.2.

COMO ACESSAR:
1-    Fazer laudo técnico das perdas.
2-    Preencher carta (MODELO – link 2) para solicitação de prorrogação de débitos. 
3-    Notificar o credor ou instituição financeira, em 2 vias, juntamente com os documentos acima citados
4-    Levar documentos pessoais do titular do contrato de crédito rural.

PARA CAFEICULTURA – MCR 9.7.1
No âmbito do FUNCAFÉ, está disponível a linha de Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados, nas condições específicas MCR 9.7.1:
a)    Beneficiários: cafeicultores que tiveram, no mínimo, 10% (dez por cento) da área de suas lavouras cafeeiras danificadas por chuvas de granizo, geadas, vendavais, secas ou outros eventos climáticos, devendo a formalização da solicitação do crédito ser efetuada até 10 (dez) meses após o evento;
b)    Itens financiáveis: recuperação e replantio da área produtiva afetada, conforme orçamento acompanhado de laudo técnico indicando a área prejudicada, conforme o MCR 2-1-2, a intensidade das perdas e a forma de recuperação da capacidade produtiva dos cafezais;
c)    Liberação do crédito: de acordo com cronograma de aplicação dos recursos previsto no orçamento;
d)    Reembolso: em três parcelas anuais e subsequentes, respeitado o prazo máximo, a partir da data de contratação: 
I - de até 6 (seis) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, para os financiamentos destinados à recuperação de lavouras submetidas ao procedimento de recepa ou arranquio; 
II - de até 5 (cinco) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência, para os financiamentos destinados à recuperação de lavouras submetidas ao procedimento de esqueletamento

COMO ACESSAR:
1-    Fazer laudo técnico das perdas.
2-    Preencher carta (MODELO – link 3) para solicitação da linha de crédito. 
3-    Notificar o credor ou instituição financeira, em 2 vias, juntamente com os documentos acima citados.
4-    Levar documentos pessoais do titular do contrato de crédito rural.

SEGURO RURAL – OPORTUNIDADE
O seguro rural previne perdas na renda do produtor em caso de eventualidades externas, como as intempéries climáticas – geada, granizo, seca, etc.

o    Quem não tem seguro 
Poderá consultar uma instituição para cotação e avaliação, para a prevenção em casos de ocorrências futuras.
Há possibilidade de redução do valor do prêmio na contratação (com recursos de subvenção federal), conforme disponibilizado pelo PAP 2021/22. 
A FAEMG SEGUROS oferece opções para segurar a propriedade rural, as lavouras e até implementos.
Os interessados podem consultar e fazer cotação do produto por meio do telefone (31) 3074-3067 e do site www.faemgdigital.com.br.

Produtor, proteja-se!