Foi publicada no dia 7 de janeiro de 2022, a Portaria MTP n°. 09 que suspende, até 05 de julho, a vigência do dispositivo 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 ( NR 31 ), aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677/2020, que estabelece: "31.7.4 - A aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras."
Desta forma, o Produtor Rural terá o prazo até 5/7/2022 para realizar as adequações dos tratores com utilização de atomizador mecanizado tracionado.
Acesse a Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-9-de-5-de-janeiro-de-2022-372475234
Em caso de dúvida, faça contato com a Assessoria Jurídica pelo e-mail juridico@faemg.org.br, com Mariana Maia.