Os Sindicatos de Produtores Rurais ao promoverem eventos como feiras, rodeios, leilões e exposições agropecuárias, ou mesmo ao cederem seus espaços para terceiros realizarem festas e atividades similares, devem observar as obrigações legais relativas ao uso de obras musicais protegidas por direitos autorais. Nesses casos, é obrigatória a regularização junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), entidade responsável pela gestão coletiva dos direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas no Brasil.
O ECAD é uma associação civil sem fins lucrativos, composta por sete entidades representativas da cadeia musical: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Sua função é arrecadar e distribuir os valores referentes ao uso de músicas protegidas, conforme previsto na Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
Essa cobrança não constitui tributo, mas sim retribuição privada devida aos titulares dos direitos autorais. Do total arrecadado, 85% são repassados a autores, intérpretes e produtores, 6% às associações de gestão coletiva e 9% ao próprio ECAD.
É obrigatório o pagamento ao ECAD sempre que houver execução pública de músicas em eventos, tais como:
• Rodeios com música ambiente ou ao vivo;
• Shows realizados durante feiras e exposições;
• Transmissão de música em áreas comuns, estandes e praças de alimentação;
• Sonorização de leilões e julgamentos de animais.
A responsabilidade é solidária, ou seja, cada um dos envolvidos — o promotor do evento, o proprietário do espaço e o realizador do espetáculo — pode ser responsabilizado integralmente pelo pagamento, ainda que a contratação musical tenha sido feita por terceiros. Por isso, é fundamental que o Sindicato de Produtores Rurais tenha um contrato bem estruturado, prevendo cláusula específica sobre a responsabilidade pelo recolhimento ao ECAD e exigindo a apresentação de comprovação documental da regularização antes da realização do evento. Mesmo quando o Sindicato apenas cede o espaço, deve resguardar-se contratualmente, sob pena de também responder pela inadimplência.
O valor devido é calculado com base em critérios definidos no artigo 11 do Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços disponibilizada pelo ECAD. De forma geral, aplica-se o percentual de 10% sobre a receita bruta para música ao vivo e 15% para música mecânica, especialmente em shows, bailes e festas dançantes.
Regularização:
Para regularizar o pagamento, é necessário entrar em contato com o escritório do ECAD mais próximo, informando os dados do evento, como tipo de música, formato da execução, área sonorizada, público estimado, entre outros.
A ausência de pagamento constitui infração à Lei de Direitos Autorais, sujeitando os responsáveis à aplicação de multas, cobrança judicial, suspensão do evento, protestos e indenizações por danos materiais e morais.
Tópicos para consulta sobre o ECAD:
1. Regulamento de Arrecadação (artigo 11)
Critérios utilizados para o cálculo dos valores devidos ao ECAD. Acesse em:
https://www4.ecad.org.br/wp-content/uploads/2025/05/Regulamento-de-Arrecadacao.pdf
2. Tabela de Preços 2025
Define os percentuais aplicáveis conforme o tipo de evento e forma de execução musical (ao vivo ou mecânica).
Acesse em: https://www4.ecad.org.br/wp-content/uploads/2025/05/Tabela-de-Precos-2025.pdf
3. Escritórios do ECAD
Relação das unidades regionais para contato, atendimento e emissão de guias.
Acesse em: https://www4.ecad.org.br/onde-estamos/
Dúvidas ou informações:
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sistema Faemg Senar.