Produtores rurais mineiros passam a contar com regras mais claras para a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF nº 3.390/2025, de 10 de novembro de 2025, que redefine fluxos e responsabilidades na avaliação dos cadastros no estado.
Segundo o analista de sustentabilidade do Sistema Faemg Senar Guilherme Oliveira a nova resolução é um avanço, permitindo que a atividade rural prossiga, mesmo com o CAR pendente, desde que respeitadas as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal mínimas.
A nova resolução revoga a norma anterior (3.132/2022) e traz como principal avanço a desvinculação entre a análise total do CAR e o andamento de processos de licenciamento ambiental ou autorizações de intervenção. Na prática, o produtor deixa de ficar com sua atividade travada por pendências no cadastro.
Um ponto central da nova regra é a possibilidade de concluir o licenciamento ou autorização ambiental mesmo que o CAR ainda não esteja totalmente analisado. Conforme o Artigo 7º, § 3º, o órgão ambiental poderá liberar o empreendimento desde que o proprietário comprove a regularidade mínima das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal.
Já eventuais inconsistências do CAR passam a ser tratadas como condicionantes pós-licença (Art. 11). Isso significa que o produtor pode iniciar sua atividade e realizar os ajustes necessários no cadastro paralelamente, garantindo agilidade sem abrir mão da regularização ambiental.
Prazos definidos
A norma também melhora a previsibilidade dos processos para o produtor, ao definir critérios e prazos:
Responsabilidades
A resolução também esclarece a divisão de competências entre os órgãos ambientais:
A inclusão formal da FEAM no fluxo de trabalho reforça a organização e melhora a distribuição das análises.
O texto completo da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF nº 3.390/2025 está disponível no link: Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF nº 3.390/2025