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Nova resolução simplifica análise do CAR

CADASTRO AMBIENTAL RURAL
ESCRITO POR ASCOM, DE BELO HORIZONTE
25/11/2025 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG

Produtores rurais mineiros passam a contar com regras mais claras para a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF nº 3.390/2025, de 10 de novembro de 2025, que redefine fluxos e responsabilidades na avaliação dos cadastros no estado.

Segundo o analista de sustentabilidade do Sistema Faemg Senar Guilherme Oliveira a nova resolução é um avanço, permitindo que a atividade rural prossiga, mesmo com o CAR pendente, desde que respeitadas as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal mínimas.

A nova resolução revoga a norma anterior (3.132/2022) e traz como principal avanço a desvinculação entre a análise total do CAR e o andamento de processos de licenciamento ambiental ou autorizações de intervenção. Na prática, o produtor deixa de ficar com sua atividade travada por pendências no cadastro.

Um ponto central da nova regra é a possibilidade de concluir o licenciamento ou autorização ambiental mesmo que o CAR ainda não esteja totalmente analisado. Conforme o Artigo 7º, § 3º, o órgão ambiental poderá liberar o empreendimento desde que o proprietário comprove a regularidade mínima das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal.

Já eventuais inconsistências do CAR passam a ser tratadas como condicionantes pós-licença (Art. 11). Isso significa que o produtor pode iniciar sua atividade e realizar os ajustes necessários no cadastro paralelamente, garantindo agilidade sem abrir mão da regularização ambiental.

Prazos definidos 

A norma também melhora a previsibilidade dos processos para o produtor, ao definir critérios e prazos:

  • 120 dias para resposta: o proprietário terá esse prazo máximo para atender notificações e retificar inconsistências no CAR (Art. 10, § 2º). Caso não cumpra, a inscrição do CAR poderá ser suspensa.
  • Tolerância para pequenas divergências: para evitar notificações por diferenças cartográficas mínimas, a resolução estabelece limites de até 5% para divergências de área e até 10% para pequenas sobreposições (Arts. 23 e 24).
  • Facilidade para pequenos imóveis: propriedades de até 4 módulos fiscais poderão ter seu CAR retificado automaticamente pelo órgão ambiental, sem necessidade de pedido do produtor (Art. 30).

Responsabilidades 

A resolução também esclarece a divisão de competências entre os órgãos ambientais:

  • FEAM: responsável por analisar CARs vinculados a Licenciamentos Ambientais mais complexos (Concomitante ou Trifásico).
  • IEF: ficará com os cadastros relacionados a Autorizações de Intervenção ou a processos de Licenciamento Simplificado (Art. 7º).

A inclusão formal da FEAM no fluxo de trabalho reforça a organização e melhora a distribuição das análises.

O texto completo da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF nº 3.390/2025 está disponível no link: Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF nº 3.390/2025