O prazo para adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (PECMA), com garantia da aplicação integral da atenuante de 50% para processos em tramitação (autos de infração lavrados até 10 de janeiro de 2025), termina em 30 de junho de 2026.
Após essa data, a redução da multa poderá ser menor, conforme a fase em que o processo administrativo se encontrar.
Regras e prazos para adesão
1. Autos de infração lavrados até 10 de janeiro de 2025 (processos em tramitação)
A adesão ao PECMA deve ser realizada até 30 de junho de 2026 para garantir a aplicação integral da atenuante de 50% sobre o valor da multa, independentemente da fase processual.
2. Autos de infração lavrados a partir de 10 de janeiro de 2025
Para obter a redução integral de 50%, a adesão ao programa deve ocorrer dentro do prazo de apresentação da defesa administrativa.
Caso a adesão seja feita posteriormente, os percentuais de redução serão os seguintes:
Outras informações importantes
As penalidades de suspensão ou embargo, total ou parcial, de obras ou atividades permanecerão vigentes até que o autuado promova a regularização necessária ou comprove, no processo administrativo, a adoção das medidas exigidas para cessar ou corrigir a poluição ou a degradação ambiental.
Já as penalidades de apreensão, demolição de obras, restrição de direitos e demais sanções aplicáveis seguirão as normas legais vigentes.
A adesão ao PECMA:
O valor remanescente da multa deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e poderá ser parcelado. Após o pagamento integral do valor