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Prazo para adesão ao PECMA encerra em 30/6

PECMA
ESCRITO POR GERENCIA DE SUSTENTABILIDADE
22/06/2026 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS

O prazo para adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (PECMA), com garantia da aplicação integral da atenuante de 50% para processos em tramitação (autos de infração lavrados até 10 de janeiro de 2025), termina em 30 de junho de 2026.

Após essa data, a redução da multa poderá ser menor, conforme a fase em que o processo administrativo se encontrar.

Regras e prazos para adesão

1. Autos de infração lavrados até 10 de janeiro de 2025 (processos em tramitação)

A adesão ao PECMA deve ser realizada até 30 de junho de 2026 para garantir a aplicação integral da atenuante de 50% sobre o valor da multa, independentemente da fase processual.

2. Autos de infração lavrados a partir de 10 de janeiro de 2025

Para obter a redução integral de 50%, a adesão ao programa deve ocorrer dentro do prazo de apresentação da defesa administrativa.

Caso a adesão seja feita posteriormente, os percentuais de redução serão os seguintes:

  • 40% de redução, se houver manifestação de interesse antes da decisão da defesa administrativa;
  • 30% de redução, se a adesão ocorrer durante o prazo para apresentação de recurso administrativo ou enquanto o recurso estiver pendente de julgamento.

Outras informações importantes

As penalidades de suspensão ou embargo, total ou parcial, de obras ou atividades permanecerão vigentes até que o autuado promova a regularização necessária ou comprove, no processo administrativo, a adoção das medidas exigidas para cessar ou corrigir a poluição ou a degradação ambiental.

Já as penalidades de apreensão, demolição de obras, restrição de direitos e demais sanções aplicáveis seguirão as normas legais vigentes.

A adesão ao PECMA:

  • Não isenta o infrator do pagamento de taxas, emolumentos ou da reposição florestal, quando cabíveis;
  • Não elimina a obrigação de reparar os danos ambientais causados pela infração;
  • Não dispensa a regularização ambiental do empreendimento ou da atividade, quando necessária.

O valor remanescente da multa deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e poderá ser parcelado. Após o pagamento integral do valor