Restrição a desapropriação de propriedades produtivas para fins de reforma agrária
O Sistema Faemg Senar informa que a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, que altera a Lei da Reforma Agrária (Lei nº 8.629/1993), estabelecendo que imóveis produtivos não podem ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária.
O projeto aprovado deixa claro que apenas imóveis rurais improdutivos, que não atendam aos critérios legais de cumprimento da função social, poderão ser alvo de desapropriação pelo Poder Público.
A iniciativa reforça a segurança jurídica no campo e reconhece que o cumprimento da função social da terra deve ser acompanhado de estabilidade normativa, garantindo proteção ao patrimônio produtivo que contribui diretamente para a segurança alimentar, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico nacional.
A proposição reflete a preocupação do setor agropecuário com a preservação da atividade rural responsável e eficiente, assegurando que produtores que observam os requisitos de produtividade previstos na legislação não sejam expostos ao risco de desapropriação.
O texto segue agora para análise do Senado Federal, etapa ainda sujeita a eventuais alterações, antes de eventual sanção presidencial. O Sistema Faemg Senar acompanhará de perto toda a tramitação e manterá o setor informado.
Para mais informações, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sistema Faemg Senar.