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Aprovação do projeto de Lei nº 4.357/2023

NOTA INFORMATIVA
ESCRITO POR ASJUR
11/11/2025 . SISTEMA FAEMG, FAEMG

Restrição a desapropriação de propriedades produtivas para fins de reforma agrária

 

O Sistema Faemg Senar informa que a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, que altera a Lei da Reforma Agrária (Lei nº 8.629/1993), estabelecendo que imóveis produtivos não podem ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária.

O projeto aprovado deixa claro que apenas imóveis rurais improdutivos, que não atendam aos critérios legais de cumprimento da função social, poderão ser alvo de desapropriação pelo Poder Público.

A iniciativa reforça a segurança jurídica no campo e reconhece que o cumprimento da função social da terra deve ser acompanhado de estabilidade normativa, garantindo proteção ao patrimônio produtivo que contribui diretamente para a segurança alimentar, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico nacional.

A proposição reflete a preocupação do setor agropecuário com a preservação da atividade rural responsável e eficiente, assegurando que produtores que observam os requisitos de produtividade previstos na legislação não sejam expostos ao risco de desapropriação.

O texto segue agora para análise do Senado Federal, etapa ainda sujeita a eventuais alterações, antes de eventual sanção presidencial. O Sistema Faemg Senar acompanhará de perto toda a tramitação e manterá o setor informado.

Para mais informações, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sistema Faemg Senar.