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NOTA INFORMATIVA – PEC 48/2023

NOTA INFORMATIVA
ESCRITO POR ASCOM
12/12/2025 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR, INAES, FAEMG

O Sistema Faemg Senar informa que, no dia 09 de dezembro de 2025, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere expressamente na Constituição Federal a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Com a conclusão dessa etapa, a matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

A PEC estabelece que somente poderão ser consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas aquelas que estavam sob sua posse ou ocupação tradicional na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A medida busca conferir maior segurança jurídica ao processo de demarcação, reafirmando os critérios adotados na Lei nº 14.701/2023 (Lei do Marco Temporal) e oferecendo parâmetros claros tanto para as comunidades indígenas quanto para produtores rurais, proprietários de imóveis e entes públicos envolvidos em disputas fundiárias.

Entre as inovações incorporadas pelo substitutivo aprovado, destaca-se a previsão de indenização prévia e justa aos ocupantes regulares que detenham justo título ou posse de boa-fé. A indenização abrangerá o valor de mercado da terra nua e das benfeitorias úteis e necessárias, a ser paga pela União, sempre que o imóvel necessitar ser destinado à demarcação indígena. Há ainda a garantia de participação dos Estados, municípios, proprietários e possuidores de boa-fé desde o início do procedimento demarcatório, reforçando a transparência e a segurança jurídica do processo. A proposta também veda a ampliação dos limites de terras indígenas já demarcadas.

É importante destacar que o tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, relativas à pontos da Lei nº 14.701/2023, teve início em 10 de dezembro de 2025, e foi suspenso agora. A fase de votação pelos ministros ficou adiada para o ano de 2026, em data ainda a ser definida pela Corte.

O Sistema Faemg Senar seguirá acompanhando o tema e informando sobre eventuais desdobramentos, permanecendo a Assessoria Jurídica à disposição para esclarecimentos pelo e-mail juridico@sistemafaemg.org.br.