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Decreto traz avanços para o agro mineiro

LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ESCRITO POR GDS
23/10/2026 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, FAEMG

O Governo de Minas Gerais publicou, nesta sexta-feira (23/10), o Decreto nº 49.298/2026, que estabelece regras de transição para a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) no estado. A medida representa um avanço para o setor agropecuário, com perspectivas de maior segurança jurídica, simplificação dos procedimentos e redução da burocracia para os produtores rurais.

Entre as principais mudanças, está a dispensa do licenciamento ambiental para o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes, a pecuária extensiva e semi-intensiva e as pesquisas agropecuárias que não impliquem risco biológico.

Para o presidente do Sistema Faemg Senar, Antônio de Salvo, a publicação do decreto é um passo significativo para a modernização da legislação ambiental.

“Reconhecemos esse avanço do Governo de Minas, que vai ao encontro de uma demanda importante do setor produtivo: garantir mais segurança jurídica e menos burocracia para quem produz. É uma medida que merece ser valorizada, mas sabemos que ainda temos etapas importantes pela frente. O Sistema Faemg Senar continuará trabalhando para que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental seja plenamente implementada e seus benefícios cheguem efetivamente ao produtor rural", destaca.

Mudanças para o produtor rural

Além da dispensa do licenciamento para determinadas atividades agropecuárias, o decreto estabelece o arquivamento definitivo dos processos de licenciamento em andamento referentes às atividades que deixarem de estar sujeitas à exigência. Outra mudança é a manutenção da validade das licenças ambientais já emitidas até o vencimento dos prazos estabelecidos, desde que cumpridas as obrigações previstas.

O decreto também incorpora medidas de simplificação administrativa, como a dispensa da certidão de conformidade municipal para instrução dos processos de regularização ambiental e a exigência de que as condicionantes ambientais sejam proporcionais aos impactos identificados, com a devida fundamentação técnica.

A gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos, explica que as mudanças exigem atenção dos produtores rurais. "A dispensa do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias é um dos pontos mais relevantes desta regulamentação. No entanto, é fundamental que o produtor compreenda que a dispensa não significa ausência de obrigações ambientais. Continuam sendo necessárias, quando exigíveis, as autorizações para intervenção ambiental, supressão de vegetação nativa e uso de recursos hídricos. Além disso, a aplicação da dispensa depende da situação de regularidade ou regularização do imóvel rural", esclarece.

Etapa de transição

Apesar dos avanços, o Decreto nº 49.298/2026 não representa a implementação integral da Lei Geral do Licenciamento Ambiental em Minas Gerais. A norma entrará em vigor 30 dias após sua publicação e ainda serão necessárias outras adequações normativas, incluindo a definição das tipologias de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

Até que essas definições sejam estabelecidas, continuarão sendo observadas as regras da Deliberação Normativa Copam nº 217/2017 e demais normas estaduais aplicáveis, respeitadas as alterações introduzidas pela nova legislação.

Segundo Mariana Ramos, esse período será importante para acompanhar a aplicação das novas regras e orientar os produtores. "Embora o decreto traga mudanças importantes, ainda precisamos avançar na regulamentação para garantir a plena aplicação da Lei Geral em Minas Gerais. O Sistema Faemg Senar seguirá acompanhando esse processo e contribuindo tecnicamente para que as novas regras tragam segurança jurídica e simplificação efetiva para o setor agropecuário", afirma.

Orientação aos produtores

Os produtores rurais que tiverem dúvidas sobre as novas regras podem procurar a Gerência de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar pelo e-mail sustentabilidade@sistemafaemg.org.br ou pelos telefones (31) 3074-3048 e (31) 3074-3014.