ATENÇÃO – NECESSIDADE DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)
PRAZO 31 DE DEZEMBRO
Para conseguir usufruir do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e alguns dos benefícios trazidos pelo Código Florestal atrelados à adesão ao PRA, é um pré-requisito que se tenha o Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2020.
Minas Gerais ainda não publicou o Decreto do PRA, e deverá fazer isso em breve. Entretanto, o Artigo 29 da lei federal 12.651 (Código Florestal) impõe essa condição:
§ 4º Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de que trata o art. 59 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.887,de 2019)
• O prazo é para adesão ao PRA?
Não. O prazo é para fazer o CAR de modo a poder aderir futuramente ao PRA. Ainda não temos Decreto do PRA, deve sair ainda esse ano.
• O CAR tem prazo?
Não. O CAR pode ser feito a qualquer tempo. Porém, só quem fizer até 31 de dezembro de 2020 terá acesso ao PRA, com os benefícios trazidos pelo Código Florestal (e grande parte está atrelada ao PRA).
• Já que Minas ainda não tem PRA, esse prazo não vale para MG, correto?
Errado. Esse prazo vale sim para todos os estados, independentemente de já terem implantado PRA ou não.
• O Sindicato não vai dar conta de fazer, então não vamos divulgar, ok?
É melhor divulgar AMPLAMENTE para dar oportunidade à pessoa de contratar quem ela quiser, ou fazer por meios próprios, ainda que tenha que retificar depois. É de extrema importância que se tenha o CAR até o fim desse ano. Para todos os tamanhos de imóveis rurais.
• Qual a forma de adesão ao PRA?
Ainda não temos o decreto em MG para detalhamentos, mas a lei traz a necessidade de termo de compromisso para adesão. Isso será feito e melhor conhecido quando tivermos a implementação do PRA. Ainda assim, o CAR precisa ter sido feito até 31 de dezembro de 2020.
• Onde está esse prazo?
Está no artigo 29 do Código Florestal, parágrafo 4º: § 4º Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de que trata o art. 59 desta Lei.