A gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos, ministrou palestra em Moema sobre o tema “Fiz o CAR, e agora?”. O evento foi solicitado pelo presidente do Sindicato Rural, Edélcio José Cançado Ferreira, após o ciclo de palestras “PRA produzir Sustentável”, realizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), em parceria com o Sistema Faemg Senar em agosto deste ano.
As palestras, realizadas em agosto, mostraram aos produtores do estado os procedimentos que eles devem seguir para recuperar e regularizar os passivos ambientais identificados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), em áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Uso Restrito.
Segundo Edélcio Ferreira, os produtores não têm informações suficientes para entenderem todo o processo e buscarem os benefícios que a Lei garante, como a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) que têm regras de recuperação diferenciadas, que tem espaçamento específico para quem aderiu ao PRA.
Oportunidades
“A regularização ambiental é um instrumento do Código Florestal que trata das atividades que devem ser realizadas na propriedade rural para proteger a vegetação nativa e os recursos naturais. O processo começa pela realização do CAR e só termina com o cumprimento de todas as etapas para recuperação das áreas”, explicou Mariana Ramos.
Ela acrescenta que essa é a oportunidade para adequação ambiental e produtiva do imóvel rural a fim de usufruir dos benefícios dos serviços ambientais prestados por meio do uso sustentável dos recursos naturais.
A adesão ao programa traz vários benefícios, como: a conversão das multas em serviços de preservação, oportunidades para o proprietário buscar programas de pagamento por serviços ambientais, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente regularizando o uso de áreas rurais consolidadas, acesso ao crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização, dentre outros.
Conquista
Com apoio da Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), o Sistema Faemg Senar conseguiu estabelecer um diálogo sobre esse tema com o IEF e propor uma solução, por meio de entendimento técnico e jurídico, para proporcionar aos produtores rurais que fizeram o CAR até 31/12/2020 a participação no PRA sem a necessidade de retificação do cadastro para manifestar interesse de adesão ao programa.
“Conseguimos demonstrar para o órgão ambiental que seria impossível comunicar 40% dos mais de 950 mil imóveis rurais cadastrados hoje na base do CAR para manifestar interesse em participar do PRA até 31 de dezembro deste ano, por meio da retificação do seu cadastro. Como resultado, a Portaria do IEF n°81/2022 trouxe segurança jurídica para que os produtores que fizeram o CAR até 31/12/2020 tenham adesão ao PRA sem prejuízo de ter ou não manifestado interesse até a data limite do final desse ano”, explicou Mariana.
Próximos passos
A adesão do proprietário ou possuidor do PRA somente se efetivará mediante manifestação voluntária junto ao órgão ambiental competente, por meio da formalização de procedimento com vistas à celebração do Termo de Compromisso.
O produtor inscrito no CAR que tenha áreas sujeitas à regularização e opte por não formalizar o Termo de Compromisso de adesão ao PRA não poderá usufruir dos benefícios vinculados ao programa, previstos no Decreto nº 48.127, de 2021.
Para verificar os procedimentos necessários para formalização do PRA acesse aqui.
Atenção
Conforme previsto na Lei Federal nº 12.651/2021 (Código Florestal Nacional), Lei Estadual nº 20.922/2013, assim como no Decreto Estadual nº 48.127/2021 (Regulamenta o PRA no Estado de Minas Gerais), para que determinado imóvel faça jus à adesão ao PRA, sua inscrição no CAR deverá ter sido realizada até a data de 31/12/2020. Imóveis rurais que hoje não estão inscritos no CAR, ou que realizaram sua inscrição inicial após a data limite acima citada, não poderão aderir ao PRA.
A exceção a essa regra pode ser feita para os imóveis que foram inseridos no CAR até a citada data, mas que precisaram ser cancelados e reinscritos em momento posterior. Por exemplo, por questões referentes a mudança de município. Estes imóveis podem, mediante análise de seu histórico no SICAR, fazer a adesão ao PRA e utilizar-se dos benefícios previstos no programa.