Atenção, produtores rurais e irrigantes!
Publicado decreto que estabelece as regras da Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável
Foi publicado hoje, dia 09/07 o Decreto Estadual que estabelece as diretrizes para a implementação da Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável regulamentando os seguintes instrumentos: o Plano Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável, os planos regionais de irrigação, formas de certificação, outorga, compensações ambientais, declaração de utilidade pública além do zoneamento ambiental produtivo.
São eixos orientadores da Política:
Fiquem atentos aos prazos!
Os projetos de irrigação em operação até a data de publicação deste decreto, que ainda não possuam a outorga de direito de uso de recursos hídricos, deverão requerê-la no prazo de 120 dias, contados a partir da referida publicação.
O agricultor irrigante deverá implementar os sistemas de medição de vazão, nos termos da legislação vigente, em até 30 dias após a publicação deste decreto, antes da requisição da outorga.
O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que apresentada justificativa fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória que demonstre o impedimento ao cumprimento do prazo inicial.
O licenciamento e a regularização ambiental de obras de irrigação para uso agrossilvipastoril deverão atender à legislação e aos critérios técnicos vigentes.
As obras, atividades e infraestruturas de irrigação serão consideradas de utilidade pública quando:
A declaração de utilidade pública dependerá da elaboração prévia do Zoneamento Ambiental Produtivo – ZAP da respectiva sub-bacia hidrográfica, devidamente articulado com o plano diretor da bacia hidrográfica correspondente, nos termos do regulamento.
Recomendamos a leitura da íntegra da norma acessando o link:
https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/49072/2025/