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Domicílio Eletrônico Trabalhista – Prazo para Cadastramento

LEGISLAÇÃO
ESCRITO POR ASJUR
04/03/2024 . SISTEMA FAEMG, SINDICATOS, SENAR, INAES, FAEMG

Foram criados pelo Ministério do Trabalho e Emprego as ferramentas Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), enquanto sistema de comunicação eletrônica do governo federal, tem por objetivo promover a interlocução entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores, se destinando a cientificá-los de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. 

O sistema também permite que o empregador envie a documentação eletrônica exigida durante ações fiscais ou para apresentar defesas e recursos em processos administrativos.

Já o eLIT será uma das funcionalidades do DET substituindo o livro de inspeção do trabalho, que até então era impresso.

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, independentemente de terem ou não empregados, devem atualizar seus cadastros no DET por meio eletrônico.

As comunicações eletrônicas por meio do DET são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal.

As funcionalidades do DET serão introduzidas de forma progressiva, seguindo os grupos do e-Social como referência. O início da implementação para produtores rurais – pessoas físicas – está programado para começar em 1º de maio de 2024.

O DET pode ser acessado pelo link: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

Mais informações:
Fernanda Abreu (Assessoria Jurídica)
(31) 3074.3020
juridico@faemg.org.br