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Decisão favorável ao produtor rural

JURÍDICO
ESCRITO POR ASCOM, EM BELO HORIZONTE
12/07/2022 . FAEMG

Justiça Federal reconhece desnecessidade de profissional inscrito no CREA para operação de crédito rural

O juiz da Vara Federal de Poços de Caldas, Dr. Rafael Vasconcelos Porto, reconheceu em sentença que o produtor rural não é obrigado, ao realizar uma operação de crédito rural, a ser assistido por profissional inscrito no CREA e a recolher a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Em razão da decisão, foram anulados os autos de infração que foram lavrados contra o produtor que ajuizou a referida ação e foi determinado ao CREA que se abstenha de exigir e aplicar as respectivas penalidades de multa. O CREA foi ainda condenado em custas processuais e honorários advocatícios.

A FAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem combatendo judicialmente esta exigência do CREA-MG. Esta foi a primeira sentença em processo envolvendo o pleito, que, aliás, ainda confirmou a tutela antecipada que foi concedida ao produtor rural autor da ação (Processo 1004015-60.2021.4.01.3826).

“Com todo o respeito, fez-se a justiça. O produtor rural é um ser capaz de gerir os seus atos, especialmente, na decisão do que necessita investir ou custear no seu dia a dia profissional com recursos do crédito rural. A decisão assim reconheceu. Esperamos que, com a decisão e antecipações de tutela já deferidas, o CREA recue desta exigência indevida, injusta e imprópria, que insiste em praticar contra o produtor rural. A FAEMG combaterá toda investida ilegal ao produtor rural.” - Antônio Pitangui de Salvo, presidente da FAEMG

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